instâncias superiores.
Sem razão.
Cabem embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição, omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O reclamante, entretanto, embarga de declaração, com o fim de rediscutir a matéria e, eventualmente, obter a reforma da decisão, o que é defeso em sede de embargos declaratórios.