Página 1247 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 13 de Setembro de 2019

instâncias superiores.

Sem razão.

Cabem embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição, omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O reclamante, entretanto, embarga de declaração, com o fim de rediscutir a matéria e, eventualmente, obter a reforma da decisão, o que é defeso em sede de embargos declaratórios.

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