dia (s).Despacho de fls.126,disponível na internet:"...5. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestarem interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, informando, ainda, sobre o cumprimento do acordo, ressalvando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como adimplemento total das obrigações assumidas e extinção do processo por este motivo.6. Transcorrido o quinquídio, retornem-me os autos.7. Int." Adv - Luiz Flavio Silveira Cyrino, Lara Resende Goncalves, Vera Cecilia Wentz.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
00035 - 000XXXX-14.2014.8.13.0480