3.788/01. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. FORNECIMENTO. ENTENDIMENTO PRETORIANO.
1. O Col. Supremo Tribunal Federal, quando do
julgamento da ACO nº 830-PR (DJe 11.04.2008), entendeu que a União, ao expedir a Lei nº 9.717/98 e o Decreto nº 3.788/01, extrapolou os limites de sua competência constitucional quanto ao estabelecimento de normas gerais em matéria previdenciária, determinando que aquele ente se abstivesse de aplicar qualquer sanção oriunda do descumprimento das e x i g ê n c i a s p r e v i s t a s n o r e f e r i d o D i p l o m a .