Página 27 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 14 de Setembro de 2019

Infelizmente – e os senhores e as senhoras que são mais novos no mandato talvez não saibam – a estratégia de mandar projeto de lei complementar para o Legislativo Estadual é para burlar. Digo isso no requerimento. Salário de deputado estadual não é tratado aqui, na Assembleia, mas definido em Brasília, porque o nosso está vinculado ao salário dos deputados federais. Assim, por que um desembargador ganha 90,25% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal? Está vinculado ao efeito cascata. Então, não tem que se criar. Quando o Ministério Público ou o Judiciário mineiro manda projetos para a Assembleia, não se pode tratar de auxílios e salários, porque esse assunto tem que ser tratado por lei federal.

Só espero que a Assembleia não venha a se apequenar, porque o que esse moço disse é muito grave. Ele disse numa câmara de procuradores, provocando o procurador-geral para dar um jeito e usar a criatividade para aumentar o salário dele. Olha, não tem jeito, não tem jeitinho, porque salário de promotor, procurador, juiz, desembargador, deputados federais e estaduais e senadores só pode ser tratado por lei. No caso nosso, deputados estaduais, promotores e procuradores, juízes e desembargadores, só pode ser tratado por lei federal. Mas usar o subterfúgio dos auxílios disso ou daquilo, que é o que ele está propondo, merece, sim, um debate na Comissão de Administração Pública, de preferência, um requerimento assinado por dezenas de deputados.

Vou, deputado Cleitinho, pedir à consultoria que elabore o requerimento para a gente fazer uma discussão a fim de conhecer de perto toda essa estrutura remuneratória, porque está errada. Há um teto, e o teto tem que ser obedecido. Vinte e quatro mil líquidos e ainda falar em “miserê”?

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