Página 28 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Setembro de 2019

1.7 Proibido alterar a ocupação da edificação para local de reunião de público (grupo F);

1.8 Proibido comércio e/ou depósito de líquidos inflamáveis e/ou gases combustíveis;

1.9 Aferição em vistoria que a altura da edificação para fins de saída de emergência é limitada a 12,00 m;

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