1.7 Proibido alterar a ocupação da edificação para local de reunião de público (grupo F);
1.8 Proibido comércio e/ou depósito de líquidos inflamáveis e/ou gases combustíveis;
1.9 Aferição em vistoria que a altura da edificação para fins de saída de emergência é limitada a 12,00 m;