CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 2237/2019, no DJe do dia 15/05/2019, que instituiu Grupo Especial de Trabalho, para a atuação de 66 (sessenta e seis) servidores, na Vara de Execução Penal da Capital, nas 1ª e 2ª Varas Regionais de Execução Penal da Capital, nas Varas Regionais de Execução Penal de Caruaru e Petrolina e na Vara de Penas Alternativas da Capital - VEPA, na digitalização dos processos físicos que tramitam nessas unidades judiciárias, bem como na capacitação e cadastramento dos novos processos;
CONSIDERANDO as comunicações dos gestores, por intermédio do e-mail funcional, com respeito aos servidores que não externaram interesse em permanecer no Grupo de Trabalho em comento,
RESOLVE :