Página 2524 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2019

concedido em sentença, com recurso necessário interposto. Não há concordância do INSS com a implantação. Após, os recursos das partes, subam os autos ao Tribunal Intime-se. - ADV: ANTONIO MARIO MARQUES DINIZ (OAB 71468/SP)

Processo 100XXXX-56.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Patrícia Bedetti de Laia Silva - Vistos. 1) Recebo apelação do INSS em seus regulares efeitos. 2) Vista ao (a) autor (a) para contrarrazões. 3) Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. -ADV: BRUNA TAYNE MATTOS FIGUEIREDO (OAB 392227/SP)

Processo 101XXXX-22.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Odálio Alves dos Santos - Preliminarmente, fls. 212/222: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (QUINZE) dias. Int. - ADV: ANTONIO DOMINGUES DA SILVA (OAB 200780/SP)

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