Página 933 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2019

mídia ou outros objetos físicos apresentados pelas partes, ou gravação audiovisual de audiência, o encaminhamento será pelo malote, após o recolhimento da taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume dos autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1275, § 3º, NSCGJ/SP). Na certidão de remessa dos autos digitais deverá ser indicado obrigatoriamente o envio de mídia (s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência (art. 1275, § 4º, NSCGJ/SP). Int. - ADV: SAMIRA GONÇALVES SESTITO (OAB 274733/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)

Processo 100XXXX-36.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.P.B. - N.P.M. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. Prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), ROGERIO SOUZA CHELONI (OAB 304199/SP)

Processo 100XXXX-17.2019.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.H.V. - E.H.M.V. e outro - Vistos. Fls.120/122 : diga a parte ré. Int. - ADV: VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB 392192/SP), VINÍCIUS NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 389059/SP), MARCOS CESAR RODRIGUES (OAB 251829/SP), JANE REGINA FAVERO CAMARGO (OAB 380957/SP)

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