Página 3525 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2019

trabalho concedido em setembro de 2015, além do abono anual na forma da lei. As parcelas devidas serão corrigidas de acordo com a atual redação do artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/1997, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No que respeita aos juros de mora, serão contados a partir da citação, para as parcelas vencidas até o referido ato processual, e a partir do vencimento, para as parcelas vencidas posteriormente, de acordo com o índice aplicado à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº. 11.960/2009). Os honorários advocatícios serão fixados na forma do artigo 85, §§ 3 e 4º, II, do Código de Processo Civil. Por estar esta sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, submeto-a ao reexame da Egrégia Superior Instância. P.R.I. - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)

Processo 101XXXX-62.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIAAPARECIDA TRONCOSO GONZALEZ - - JAVIER TRONCOSO GONZALEZ - ESPÓLIO DE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS - - GEMINA PETRI DE FREITAS - MARIA DA PAZ DE JESUS SANTOS - - FERNANDO GOMES DA SILVA - - CÍCERO - ‘’Município de Guarulhos - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional - Caio Luiz Avancine - Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação (artigo 350 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, informem as partes as provas que pretendem produzir ou se concordam com o julgamento antecipado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISLEINE ALCALDE DIAS (OAB 367185/SP), JENNIFER TIEME KOGA (OAB 189582/SP)

Processo 101XXXX-86.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Pedro da Silva - - Lucia Santos Cardoso Silva - Maria Beyruti Ou Maria Beyrouti - - Jacqueline Beyrout Del Nero - Roseli Silva de Oliveira - - José Marcos dos Santos Campos - - Rosa Maria - Vistos. Em que pese os esclarecimentos prestados, concedo o prazo de quinze dias para que o autor esclareça de forma expressa, se o imóvel objeto desta ação é o mesmo imóvel objeto da ação em trâmite perante a 6ª Vara Cível local. Em caso positivo, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizou a presente ação. Em caso negativo, deverá descrever o imóvel objeto daquela ação, juntando aos autos cópia de da planta e memorial descritivo, certidão de matrícula ou transcrição e certidão de cadastro emitida pela Municipalidade, referentes aquele imóvel. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)

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