trabalho concedido em setembro de 2015, além do abono anual na forma da lei. As parcelas devidas serão corrigidas de acordo com a atual redação do artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/1997, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No que respeita aos juros de mora, serão contados a partir da citação, para as parcelas vencidas até o referido ato processual, e a partir do vencimento, para as parcelas vencidas posteriormente, de acordo com o índice aplicado à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº. 11.960/2009). Os honorários advocatícios serão fixados na forma do artigo 85, §§ 3 e 4º, II, do Código de Processo Civil. Por estar esta sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, submeto-a ao reexame da Egrégia Superior Instância. P.R.I. - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 101XXXX-62.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIAAPARECIDA TRONCOSO GONZALEZ - - JAVIER TRONCOSO GONZALEZ - ESPÓLIO DE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS - - GEMINA PETRI DE FREITAS - MARIA DA PAZ DE JESUS SANTOS - - FERNANDO GOMES DA SILVA - - CÍCERO - ‘’Município de Guarulhos - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional - Caio Luiz Avancine - Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação (artigo 350 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, informem as partes as provas que pretendem produzir ou se concordam com o julgamento antecipado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISLEINE ALCALDE DIAS (OAB 367185/SP), JENNIFER TIEME KOGA (OAB 189582/SP)
Processo 101XXXX-86.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Pedro da Silva - - Lucia Santos Cardoso Silva - Maria Beyruti Ou Maria Beyrouti - - Jacqueline Beyrout Del Nero - Roseli Silva de Oliveira - - José Marcos dos Santos Campos - - Rosa Maria - Vistos. Em que pese os esclarecimentos prestados, concedo o prazo de quinze dias para que o autor esclareça de forma expressa, se o imóvel objeto desta ação é o mesmo imóvel objeto da ação em trâmite perante a 6ª Vara Cível local. Em caso positivo, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizou a presente ação. Em caso negativo, deverá descrever o imóvel objeto daquela ação, juntando aos autos cópia de da planta e memorial descritivo, certidão de matrícula ou transcrição e certidão de cadastro emitida pela Municipalidade, referentes aquele imóvel. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)