Página 3 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2019

junto à entidade devedora. Superado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, não aportou aos autos qualquer comprovação de que a ordem tenha sido cumprida. Não se ignora que, em caso de inobservância do prazo para pagamento, a satisfação do crédito enunciado no RPV seja feita de maneira coercitiva, através do sequestro de verbas públicas do ente público. Assim, como requerido pela credora, antes de se determinar o sequestro, prudente oportunizar à entidade devedora a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 15 dias. Intime-se a Entidade Devedora. Decorrido o prazo sem a comprovação, intimese a credora para apresentar planilha atualizada de seu crédito, e tornem conclusos. Int. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)

Processo 000XXXX-42.2010.8.26.0233/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rogéria Maria da Silva Mhirdaui - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor. O ofício foi devidamente protocolado junto à entidade devedora. Superado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, não aportou aos autos qualquer comprovação de que a ordem tenha sido cumprida. Não se ignora que, em caso de inobservância do prazo para pagamento, a satisfação do crédito enunciado no RPV seja feita de maneira coercitiva, através do sequestro de verbas públicas do ente público. Assim, como requerido pela credora, antes de se determinar o sequestro, prudente oportunizar à entidade devedora a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 15 dias. Intime-se a Entidade Devedora. Decorrido o prazo sem a comprovação, intime-se a credora para apresentar planilha atualizada de seu crédito, e tornem conclusos. Int. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)

Processo 000XXXX-75.2016.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sebastião Barbosa dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se o requerente sobre a petição de fls. 35. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página