Em relação aos demais acórdãos apontados, a divergência jurisprudencial resta prejudicada quando sua análise demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes.
5. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar as razões apresentadas no agravo nos próprios autos e no recurso especial, o que inviabiliza o seu processamento. É inadmissível recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para sua manutenção (Súmula nº 26/TSE).
6. Agravo interno a que se nega provimento."