Página 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Setembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

Em relação aos demais acórdãos apontados, a divergência jurisprudencial resta prejudicada quando sua análise demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes.

5. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar as razões apresentadas no agravo nos próprios autos e no recurso especial, o que inviabiliza o seu processamento. É inadmissível recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para sua manutenção (Súmula nº 26/TSE).

6. Agravo interno a que se nega provimento."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar