Página 1190 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2019

Pois bem.

O benefício previdenciário (pensão por morte) está previsto na Leinº 8.213/91, emseuartigo 74, no caso, comas alterações da Leinº 13.183/2015, in verbis:

"Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

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