Ar. sentença julgouextinto o feito. Semcondenação emhonorários advocatícios.
Sentença não submetida ao reexame necessário.
Apelouo INSS. Aduz, emsíntese, a possibilidade de restituição dos valores pagos a título de benefício previdenciário indevidamente combase no disposto nos artigos 2º, caput e § 2º da Leide Execuções Fiscais e art. 39, § 2º da LeiNº 4.320/64.