Página 1252 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2019

Ar. sentença julgouextinto o feito. Semcondenação emhonorários advocatícios.

Sentença não submetida ao reexame necessário.

Apelouo INSS. Aduz, emsíntese, a possibilidade de restituição dos valores pagos a título de benefício previdenciário indevidamente combase no disposto nos artigos 2º, caput e § 2º da Leide Execuções Fiscais e art. 39, § 2º da LeiNº 4.320/64.

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