Página 1705 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2019

Às fls. 72/73 assentado que a desconstituição da sucessão tributária exige dilação probatória, por conseguinte, deferida a produção de prova testemunhale determinada a intimação da Embargante para que apresente rolde testemunhas.

Certificado o transcurso do prazo deferido à Embargante semapresentação do rolde testemunhas (fl.80).

Reconhecida a preclusão da prova testemunhalrequerida e cancelada a audiência designada (fl. 82).

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