Deferida a produção de prova contábilpericial, devendo o Embargante realizar o adiantamento dos honorários periciais, sob pena preclusão, fls. 144.
Proposta de honorários periciais apresentada às fls. 149/150.
Certificado o decurso de prazo para o embargante depositar o valor dos honorários periciais, fls. 153.