Página 1713 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2019

Deferida a produção de prova contábilpericial, devendo o Embargante realizar o adiantamento dos honorários periciais, sob pena preclusão, fls. 144.

Proposta de honorários periciais apresentada às fls. 149/150.

Certificado o decurso de prazo para o embargante depositar o valor dos honorários periciais, fls. 153.

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