Página 475 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Setembro de 2019

Para efetividade e celeridade do cumprimento da decisão, como esta Comarca está situada na região sudeste, o Cartório deverá Oficiar ao Setor de Regulação de Vagas de Salvador, e da Região Sudeste em Vitória da Conquista e à SESAB-Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, para que seja providenciado a vaga e a transferência com urgência, da paciente idosa.

Intime (m)-se a autora e o (s) réu (s) desta decisão.

Defiro a assistência judiciária.

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