Página 263 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2019

segurado; II-) o cumprimento do período de carência, quando for o caso; III-) incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Em relação ao benefício de auxílio-doença, os requisitos da qualidade de segurado e do cumprimento do período de carência são os mesmos, sendo que, no tocante à incapacidade, esta deverá ser provisória.

No que se refere ao primeiro requisito, concernente à qualidade de segurado para a percepção dos benefícios, constitui decorrência do caráter contributivo do regime previdenciário tal como foi desenhado pela Constituição Federal e pelas normas infraconstitucionais. Assim, deve o cidadão estar filiado ao Regime Geral da Previdência Social e ter cumprido o período de carência, isto é, possuir o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que faça jus ao benefício.

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