Página 1192 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2019

b) um percentualda média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e dos períodos de carência do benefício requerido;

III – quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea 'b' do inciso II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão de benefício.”

Como se depreende da leitura do dispositivo legal em questão, para que sejam considerados os salários-de-contribuição das atividades concomitantes no cálculo do valor do benefício, estas atividades:

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