b) um percentualda média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e dos períodos de carência do benefício requerido;
III – quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea 'b' do inciso II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão de benefício.”
Como se depreende da leitura do dispositivo legal em questão, para que sejam considerados os salários-de-contribuição das atividades concomitantes no cálculo do valor do benefício, estas atividades: