preventiva.
Assim, mantenho a prisão preventiva, pelos mesmos fundamentos de decretação da prisão preventiva, uma vez que não houve alteração na situação fática que justificasse a sua revogação, bem como pela garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução.
Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida nas fl.139, devidamente cumprida.