Página 1079 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Setembro de 2019

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN

PROCEDENDO. 1. O fato de a impugnação aos embargos não tratar especificamente da questão relativa ao pagamento do crédito tributário, inexistindo, portanto, manifestação específica a respeito dos documentos

juntados pela embargante, não traz como consequência a aceitação desses documentos como verdade

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