Página 3882 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Setembro de 2019

do aluguel ou renda e encargos devidos, as custas do processo e os honorários do advogado do arrendador,

fixados de plano pelo Juiz. O pagamento deverá ser realizado no prazo que o Juiz determinar, não excedente de 30

(trinta) dias, contados da data da entrega em cartório do mandado de citação devidamente cumprido, procedendo-se a depósito, em caso de recusa.”

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