Página 2 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Setembro de 2019

Neto, Hélio do Valle Pereira, Julio César M. Ferreira de Melo, Pedro Manoel Abreu e Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Vencidos os Exmos. Srs. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz (relator), Fernando Carioni, Torres Marques, Rui Fortes, Salete Silva Sommariva, Salim Schead dos Santos, Jaime Ramos, Alexandre d’Ivanenko, Moacyr de Moraes Lima Filho, Sérgio Izidoro Heil, Stanley Braga e Cláudio Barreto Dutra, que votaram no sentido de julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 204/2017, que alterou os artigos 9º, VII e 28, § 1º e § 2,º da Lei Complementar n. 147/2012, do Município de Araranguá, com efeitos “ex tunc”.

MARLI G. SECCO

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