Página 85 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 16 de Setembro de 2019

SOUZA SANTOS, brasileira, solteira, natural de São João Nepomuceno, filha de Silvana Torres de Lima e de Udeilton Souza Santos, atualmente em local incerto e não sabido, que figura como ré em uma ação penal nos autos do processo nº. 0629.18.001863-8. Assim fica SARAH TORRES DE LIMA SOUZA SANTOS devidamente intimada por todo o conteúdo da setença que julgou procedente a denúncia e concretizou a pena em 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 562 dias-multa. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital de intimação com o prazo de 20 (vinte) dias que será publicado por uma vez no ¿Minas Gerais¿, órgão oficial do Estado e afixado uma via no átrio do Fórum local, ficando a sentenciada, por este edital, ciente da sentença, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para interposição de eventual recurso. Dado e passado nesta cidade de São João Nepomuceno, aos 12 de setembro de 2019. Eu,(aa)________, Juraci Alves Gomes, o subscrevo e assino. (aa)_______, Dra. Elisa Eumenia Mattos Machado Penido - Juíza de Direito.

SÃO LOURENÇO

COMARCA DE SÃO LOURENÇO - MG. Vara Criminal - Justiça Gratuita - Edital de intimação de Sentença com prazo de 60 dias. O Doutor Fábio Garcia Macedo Filho, MMº. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Lourenço-MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei etc faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo da Vara Criminal, os autos da ação cautelar número 0637.15.006255-1, onde figura como requerente A.R.S (nascida aos 28/12/1978, filha de Vitor José Silvano e Maria Aparecida Rodrigues Silvano) e requerido D.C.S.S, nascido aos 01/02/1986, filho de Dalva Rosângela dos Santos e de Paulo César Teixeira Sampaio e, por estarem ambos em lugar incerto e não sabido, o MM. Juiz mandou intimá-los, por meio deste edital, do inteiro teor da sentença que julgou improcedente o pedido e revogou as medidas protetivas de urgência consistente na proibição de aproximação e contato deferidas no início da lide. Os intimados, querendo, poderão recorrer da sentença no prazo legal. Sentença datada de 12/08/2019. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, aos 13 de setembro de 2019. Eu,_________(Mauro Lúcio Vieira) Oficial de Apoio Judicial D, o digitei. Eu,_________(Sandro J. F. Pereira), Gerente da Vara Criminal, o subscrevo. Fábio Garcia Macedo Filho, __________________, Juiz de Direito da Vara Criminal.

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