pedido de cumprimento de sentença de fls. 112/114, haja vista que seu requerimento se deu posteriormente a implementação do Proceso Judicial Eletronico nesta comarca e, consoante o dispositivo no art 4º, III, da portaria, Conjunta nº 411/PR/2015, este deverá ser realizado por meio eletronico. Fica a parte autora intimada para ciencia. Adv - Rafael de Oliveira Guimaraes, Felipe Rossi Rodrigues da Costa, Thales Pereira Castro, Renato Moraes Bicalho de Lana.
00031 - 006XXXX-15.2017.8.13.0301
Autor: Marlene Lopes dos Santos e outros; Réu: Município de São Joaquim de Bicas Autos remetidos à Secretaria Recursal BELO HORIZONTE. Adv -Maria do Rosario Braganca Costa, Flavio Carvalho Queiroz Tome, Leandra Chaves Tiago, Alan Augusto Santos, Francisco Palhares, Mariana Angelica Lara Maia, Lucas Henriques de Almeida.