4º, I, do CPC/1973, o conhecimento do agravo em recurso especial está condicionado à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega admissibilidade ao apelo nobre, sejam eles autônomos ou não. Precedentes.
[...] 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 419.689/ES, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 8/6/2016)