Página 8182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

restituição do valor atribuído ao imóvel, devidamente atualizado. CONTRATO PARTICULAR.

AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 3. É improcedente o pleito de indenização por danos morais quando a contratação particular que se busca rescindir (permuta de imóveis) não se mostra viciada por má-fé, fraude, simulação ou vício de consentimento.

Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados.

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