Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 1º/9/2016.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência do STJ para processar o presente writ, determinando a remessa dos autos ao tribunal de origem e recomendando o envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes .
Publique-se. Intime-se.