Página 524 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Setembro de 2019

Vistos etc. Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos à execução, intime-se a Fazenda Pública exequente para requerer as medidas que entender necessárias, no prazo de quinze dias.Sem embargo dessa providência, intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, também em quinze dias, sob pena de pesquisa de ativos financeiros no Sistema BacenJud. São Luís/MA, 03 de setembro de 2019. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública.

PROCESSO Nº 000XXXX-32.2016.8.10.0001 (24572016)

AÇÃO: EMBARGOS | EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

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