Página 1618 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2019

do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.5, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de João José Gomes, CPF XXX.606.388-XX, representado pelo advogado Paulo Monteiro, OAB/ SP nº 130.029, conforme procuração a ser apresentada nos termos do item 1 supra. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 3. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora -EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: EDGARD PADULA (OAB 206141/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB 119579/SP)

Processo 000XXXX-91.2017.8.26.0053/25 - Precatório - Escolastica Lopes de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Depósito de fls. 307/312: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Escolastica Lopes de Carvalho, CPF XXX.440.408-XX, representada pelo advogado Paulo Monteiro, OAB/SP 130.029, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 267, permanecendo retido o crédito caso haja algum óbice informado pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB 119579/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), EDGARD PADULA (OAB 206141/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP)

Processo 001XXXX-76.2004.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Darly da Silva Souza Soares - - Stenio José Von Zuben - - Simão José Von Zuben - - Nair Moucdcy Crippa - - Jorge Alberto Von Zuben - - Fernanda Andrez Von Zuben Macedo dos Santos - - Emilio José Von Zuben - -Decio da Silva Souza - - Débora da Silva Souza e Outros (Herdeiros de Zenaide Pereira de Sousa Passos) - - Darlene da Silva Souza - - Darcio da Silva Souza (Sucessor de Zenaide Pereira de Souza Passos) - - Antonio Carlos Crippa (Sucessor de Dandalo Crippa) - - Dalvery Ferreira Barbosa (sucessora de Antonio Duarte Ferreira) - - MIRIAN FERREIRA BORGES (sucessora de Antonio Duarte Ferreira) - - Denise Arley Crippa Ferreira e oo. - - Stela Andrez Von Zuben e oo. - VISTOS. Fls. 81/199: Verifico que o pedido em comento se trata de pedido de início da fase de cumprimento de sentença - obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando da execução/cumprimento na Vara de conhecimento. O pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018: “Art. - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.” (grifo nosso) Assim sendo, deverá o interessado, se assim entender pertinente, apresentar o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara da ação de conhecimento, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, com instrução na petição inicial para direcionamento à respectiva Vara de Origem. Neste caso, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; Preencher os campos “Foro” e “Competência”; No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”; Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)

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