a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poderes Executivo Municipal.
Art. 8º Quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato, fica vedada: