Página 3 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 17 de Setembro de 2019

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial d

no § 1º, do artigo 267, da Lei Municipal 2586/2012 que não será aplicado neste caso.

II – 70% (setenta por cento) de redução, para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;

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