DA DECISÃO
A documentação relativa à concessão em exame apresentou-se completa e foi enviada tempestivamente, conforme definido no Anexo V, Item 2, da Resolução TCE/MS n. 54, de 14.12.2016, vigente à época.
A aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ora apreciada, foi concedida por meio da Portaria P Ageprev n. 1.873/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n. 9.802, de 17.12.2018, com fulcro no art. 72, incisos I, II, III, e IV, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.