Página 2 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 17 de Setembro de 2019

DA DECISÃO

A documentação relativa à concessão em exame apresentou-se completa e foi enviada tempestivamente, conforme definido no Anexo V, Item 2, da Resolução TCE/MS n. 54, de 14.12.2016, vigente à época.

A aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ora apreciada, foi concedida por meio da Portaria P Ageprev n. 1.873/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n. 9.802, de 17.12.2018, com fulcro no art. 72, incisos I, II, III, e IV, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.

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