Página 73 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Setembro de 2019

Oficie-se à Prefeitura Municipal de Bertioga para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove as providências adotadas em relação ao cumprimento da decisão deste Tribunal, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Cópia da decisão exarada pela e. Segunda Câmara, bem como deste despacho, deverão acompanhar o ofício.

Publique-se. Ao Cartório para providenciar.

Processo: TC-042295/026/13

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