Página 148 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Setembro de 2019

6. A eliminação de que trata o item 5 importará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

7. No caso da solicitação de redução ou isenção ser deferida, o candidato deverá efetivar a inscrição até a data de término das inscrições, de acordo com as disposições do Capítulo V deste Edital, e considerando–se, para tanto, a redução ou isenção concedida.

8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente, de acordo com as disposições do Capítulo V deste Edital.

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