6. A eliminação de que trata o item 5 importará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7. No caso da solicitação de redução ou isenção ser deferida, o candidato deverá efetivar a inscrição até a data de término das inscrições, de acordo com as disposições do Capítulo V deste Edital, e considerando–se, para tanto, a redução ou isenção concedida.
8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente, de acordo com as disposições do Capítulo V deste Edital.