Página 740 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Setembro de 2019

R$XXX.000.0XX,00 (cemmilhões de reais) encontra amparo nas provas até então amealhadas.

5. Denúncia oferecida emdesfavor do apelante e recebida pelo Juízo "a quo". Alegação de excesso de prazo prejudicada. Ainda que assim não fosse, o excesso de prazo na constrição de bens e valores, assimcomo a abrangência da medida, devemser analisados à luzdas peculiaridades da demanda comobservância do princípio da razoabilidade.

6. No que tange aos fundamentos adotados, que a decisão ora recorrida encontra-se devidamente justificada diante do elevado acervo probatório amealhado aos autos e está emconsonância comos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não se vislumbrando a ocorrência das ilegalidades apontadas, razão pela quala mesma deve ser mantida.

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