Página 394 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Setembro de 2019

Esclarece que após a conclusão de nove semestres, comtodos os aditamentos regularmente concluídos, no dia 13/11/2018 foi informada de que teria o prazo até 16/11/2018, posteriormente dilatado para 30/11/2018, para realizar o aditamento do último semestre.

Assevera a impetrante que a renovação do aditamento foinegada pela instituição financeira ao argumento de que a mensalidade do curso frequentado havia aumentado, sendo que o fiador indicado não mais reunia condições de suportar o encargo. Aduzque “a quantia considerada superior ao suportado pelo fiador era de, apenas, 4 reais a mais do que a renda mensal bruta recebida por ele”.

Emrazão de não haver apresentado umfiador, relata já haver recebido comunicado da SERASA EXPERIAN concedendo-lhe o prazo de vinte dias para pagamento da dívida, sob pena de inscrição de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito.

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