No tocante à discussão a respeito de qualICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, se o efetivamente recolhido aos cofres públicos ouo destacado da nota fiscal, cumpre tecer as seguintes considerações.
Como dito, a base de cálculo do ICMS é o faturamento, composto pelos preços dos bens e serviços negociados pela empresa. O ICMS devido na comercialização de mercadorias é o imposto destacado na nota fiscal.
Já o ICMS efetivamente recolhido corresponde à diferença entre o imposto devido nas operações realizadas pelo contribuinte e o suportado nas operações anteriores, apurado mediante compensação conforme o princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 155, § 2º, I, da Constituição Federal.