Página 22 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 17 de Setembro de 2019

Diante do exposto, DECIDO:

Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte a LURDES KESTRING HELLMANN, em decorrência do óbito de ADEMIR HELLMANN, servidor ativo, no cargo de Agente de Vigilância, da Prefeitura Municipal de Blumenau, matrícula nº 21101-0, CPF nº XXX.551.279-XX, consubstanciado no Ato nº 6937/2018, de 11/12/2018, com vigência a partir de 12/03/2018, considerado legal conforme análise realizada.

Dar ciência da Decisão ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

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