Página 5 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 17 de Setembro de 2019

FORMAL E MATERIAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – USURPAÇÃO – FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA – CONCESSÃO DA MEDIDA:- A princípio, constata se eventual inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência legislativa da União, a quem compete legislar privativamente sobre direito civil e comercial, de lei estadual que impõe obrigação de armazenamento de arquivos digitais das câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais em geral.Mostra-se necessária a concessão da medida, tendo em vista que a referida lei impõe a adoção das medidas necessárias, pena de multa, no prazo de 90 (noventa dias) a contar de sua publicação. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.. DECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conceder a medida cautelar pretendida, conforme as razões constantes do voto condutor desta decisão.”. Sessão: 10 de setembro de 2019.

Secretaria do (a) Tribunal Pleno , em Manaus, 16 de setembro de 2019.

Conclusão de Acórdãos

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