Página 792 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 17 de Setembro de 2019

sua falsidade e manifestar sobre seu conteúdo, fazendo-o com base em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica, para garantir o devido processo legal, contraditório e ampla defesa - CRFB/88, art. , LIV e LV.

Por fim, verifico a existência de tempestiva IMPUGNAÇÃO em que alega, entre questões outras, a ocorrência de excesso de execução e declarou de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, motivos pelos quais a recebo sem atribuição de efeito suspensivo, bem como DETERMINO o processamento dessa e a intimação da parte credora/exequente, através do advogado e via DJe, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua manifestação.

Sem prejuízo disso, esclareço que os motivos que resultaram na decisão de suspensão por magistrado que me antecedeu não restaram justificados, uma vez que o credor se encontra vivo e tem advogado constituído nos autos do processo.

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