informações à autoridade Código de Processo Civil). Reclamada (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 8. Prestadas as informações, cite-se o interessado, beneficiária da decisão reclamada, para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). Publique-se.
Brasília, 24 de maio de 2019. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Diante do exposto, até mesmo em respeito à autoridade da decisão da Suprema Corte na ADI nº 5794, verificando-se violação a direito líquido e certo da ora impetrante, entende-se que deva ser concedida a ordem mandamental. (data de julgamento: 23-7-2019)