Página 93 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Junho de 2003

Diário Oficial da União
há 21 anos

Conselho Fiscal e de Administração em 10% dos honorários médios mensais e do 13º salário percebidos pela Diretoria Executiva nos termos da Lei nº 9.292, de 12/7/1996, não computados, para ambos os colegiados, os benefícios relativos ao seguro de vida em grupo, ao seguro funeral, às despesas médicas, à ajuda de custo de transferência, o auxílio-refeição, à participação nos lucros e resultados e ao auxílio moradia. Pela delegação de competência ao Conselho de Administração da Manaus Energia S/A. para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observando o montante global de cada período, deduzida a parte destinada ao próprio Conselho de Administração. Nada mais havendo a tratar os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente e por mim, Secretário, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. Declaro, na qualidade de Secretário da Assembléia, que o texto acima é transcrição integral e fiel da Ata, conforme consta no 1º Livro de Atas das Assembléias Gerais da Manaus Energia S/A., às fls. 034 a 036. Brasília, 8 de abril de 2003. (a) JAIR ANTÔNIO ESTEVES DA SILVA - Secretário. Junta Comercial do Distrito Federal. CERTIDÃO. Certifico que este documento foi registrado sob o nº 20030274362 na data de 3 de junho de 2002. (a) Antonio Celson G. Mendes - Secretário-Geral da Junta Comercial do Distrito Federal.

(Of. El. nº 127)

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