Processo nº 9092014D E S P A C H O 1. Defiro os pedidos ministeriais de fl. 116, intime-se a inventariante, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a certidão de óbito da Sra. Rosa Helena Fernandes de Sousa, assim como, junte a certidão de regularidade fiscal dos débitos federais, sob pena de extinção; 2. Transcorrido o lapso temporal referido, devidamente certificado, sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte inventariante para que cumpra as diligências requeridas pelo parquet, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; 3. Cumpra-se. Pastos Bons/MA, 16 de Setembro de 2019 Lyanne Pompeu de Sousa BrasilJuíza de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Resp: 192617
PROCESSO Nº 000XXXX-32.2018.8.10.0107 (10112018)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL