Página 3563 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2019

em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.S.P. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas legais. Int. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Isento de custas, ante a gratuidade desta jurisdição. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)

Processo 100XXXX-74.2019.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M.L.S. - P.M.S.P. - Sobre a petição e documentos apresentados pela demandada Municipalidade de São Paulo (fls. 46/48 e 49/50), manifestem-se as Autoras e, após, o Ministério Público. Prazo: 15 dias. Int. e ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)

Processo 100XXXX-18.2018.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - B.S.M. - M.S.P. - Intime-se o executado Município de São Paulo, para pagamento da multa, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), indicada às fls. 146/147, a favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), desta Capital, no prazo legal, sob as penas da lei. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)

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