Página 1253 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2019

Processo 100XXXX-27.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudia de Souza Carvalho - Ciência ao patrono da parte autora de que: 1) Em decisão judicial o MM Juiz determinou que “a comunicação à parte autora para comparecimento à perícia médica ficará a cargo de seu advogado”; 2) O Sr. Perito Judicial juntou aos autos digitais ofício designando Perícia Médica; 3) Neste ofício consta data, horário e local em que a parte autora deverá comparecer, a fim de ser submetido à perícia médica; 4) Na data agendada deverá o periciado comparecer munido de exames realizados, bem como de seus documentos pessoais. As cópias dos exames juntados aos autos, bem como outros relativos à perícia deverão ser apresentados pela parte autora quando da perícia. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP)

Processo 100XXXX-79.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wilson Antonio Tedeschi - Ciência às partes acerca do data marcada para ter início os trabalhos periciais. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)

Processo 100XXXX-52.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida dos Santos Benedito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se às partes sobre a complementação do laudo pericial. - ADV: LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar