extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais, com base no parágrafo único do art. 1º c/c art. 2º, ambos da Res. TSE nº 21.920/2004, e, acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral, determino a expedição da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, COM PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO, em favor da interessada acima referida.
P.R.I.
Cumpra-se.