Página 1256 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Setembro de 2019

E M E N TA

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOSAPELAÇÃO IMPROVIDA.

1. Rejeitada a matéria preliminar arguida pela parte autora. Não há que se falar emcerceamento de defesa no presente caso, pois o MM. Juízo “a quo”emnenhum momento indeferiua realização de prova testemunhal. Ao contrário, foiinclusive designada Audiência de Instrução para colher os depoimentos das testemunhas. Ocorre que nema autora, nemsuas testemunhas compareceramà Audiência, o que inviabilizoua realização da prova testemunhal.

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