E M E N TA
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOSAPELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Rejeitada a matéria preliminar arguida pela parte autora. Não há que se falar emcerceamento de defesa no presente caso, pois o MM. Juízo “a quo”emnenhum momento indeferiua realização de prova testemunhal. Ao contrário, foiinclusive designada Audiência de Instrução para colher os depoimentos das testemunhas. Ocorre que nema autora, nemsuas testemunhas compareceramà Audiência, o que inviabilizoua realização da prova testemunhal.