Cumpre observar, ainda, que por ocasião da conversão da Medida Provisória nº 1.663/98 na Leinº 9.711/98, permaneceuemvigor o parágrafo 5º do artigo 57 da Leinº 8.213/91, razão pela qualcontinua sendo plenamente possívela conversão do tempo trabalhado emcondições especiais emtempo de serviço comumrelativamente a qualquer período, incluindo o posterior a 28 de maio de 1998.
Neste sentido, é o atualentendimento do Superior Tribunalde Justiça, in verbis:
"PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL . TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL APÓS 1998. CÔMPUTO. MP N. 1663-15 CONVERTIDA NA LEI N. 9.711/1998. MANUTENÇÃO DA REGRA DE CONVERSÃO.