O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERALNEWTON DE LUCCA (RELATOR): Dispunha o art. 143 da Leinº 8.213/91, in verbis:
"O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea 'a' do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, ou os seus dependentes, podem requerer, conforme o caso:
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