Página 868 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Setembro de 2019

Sucede que, tal como certificado pela Diretoria de Distribuição do 2.º Grau (Id. 4621753), o presente Mandamus foi distribuído por prevenção a esta Desembargadora ante a anterior distribuição do Habeas Corpus n.º 801XXXX-46.2019.8.05.0000. Compulsandose, assim, os autos das referidas Ações, extrai-se que ambas foram impetradas por Advogado comum, em favor do mesmo Paciente, tendo lastro no mesmo pedido e causa de pedir.

Sabe-se que a impetração de Habeas Corpus com objeto idêntico ao de outro Writ anteriormente impetrado caracteriza indevida reiteração de pedidos, o que impede o seu conhecimento. Neste diapasão, mister se faz observar o quanto disposto no art. 259, § 2.º, do RI-TJBA (grifos acrescidos):

Art. 259 - Distribuído o pedido, poderão ser requisitadas informações à autoridade coatora, os autos do processo a que responde o paciente e o seu comparecimento; estando preso, marcar-se-ão dia e hora para este fim.

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